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Curso Técnico Rede Computadores - UNIP - Inscrições - Atividades - Objetivos

1. Objetivos do Curso

O Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores tem como objetivo formar profissionais atualizados com as tecnologias de redes existentes no mercado e capazes de desenvolver e implantar projetos, configurar e gerenciar ambientes de redes para otimizar o funcionamento de uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, com qualidade e segurança nos processamentos da comunicação de dados necessários para sua operação.


2. Atividades Principais



  • Definir e avaliar arquitetura de rede para uma determinada aplicação;
  • avaliar e definir a necessidade de redes de alto desempenho;
  • selecionar ferramentas de Redes de Computadores;
  • analisar, avaliar e implementar redes heterogêneas e propor convergências;
  • analisar, avaliar e implementar a segurança lógica e física de uma rede;
  • analisar, avaliar e implementar a eficiência da operação de uma rede;
  • gerenciar a implementação de uma rede;
  • supervisionar a operação de uma rede;
  • avaliar e solucionar problemas em redes de computadores;
  • instalar e manter redes de computadores;
  • configurar redes de computadores.


3. Mercado de Trabalho



  • Administrador de Redes de Computadores
  • Supervisor de Segurança de Redes de Computadores
  • Supervisor de Operação de Redes de Computadores
  • Supervisor de Redes de Computadores
  • Supervisor Técnico em Configuração e Manutenção de Redes de Computadores
  • 4. Duração do Curso

2 anos

5. Coordenador


  • Ataíde Pereira Cardoso Junior

6. Critérios de Promoção, do Regimento Geral da UNIP


  • Art. 79-A. Da Avaliação da Aprendizagem para os Cursos Superiores de Tecnologia.



I - Rendimento Escolar

A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina.


II - Critérios de Promoção

Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:

a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;

b) em caso contrário, serão feitas avaliações, assim distribuídas:
• duas Notas do Professor (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com peso 4 (quatro) cada uma, na composição da nota semestral de cada disciplina;
• uma nota referente ao Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM), com peso 2 (dois) no cálculo da Média Semestral (MS) de cada disciplina. O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, um Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM) por semestre e a sua avaliação poderá ser consi¬derada como parte da nota de uma ou mais disciplinas.

A Média Semestral (MS) será: MS = NP1 x 4 + PIM x 2 + NP2 x 4 / 10
I - se a MS for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre.

II - se a MS for menor que 5,0 (cinco), o aluno será reprovado.

III - quando a MS for maior ou igual a 4,75 (quatro-¬vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MS será arredondada para 5,0 (cinco). O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

c) a nota obtida no Projeto Integrado Multidisciplinar (PIM) não incide nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas. Para estas disciplinas, a MS será calculada pela média aritmética simples entre NP1 e NP2.

d) o aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do Curso.

e) se a média final do PIM for inferior a 5,0 (cinco), o trabalho será considerado insuficiente para a validação das 100 horas de atividade, ou seja, o aluno estará reprovado na disciplina PIM. Entretanto, esta nota fará parte da média final do aluno no semestre cursado.

f) Para as Atividades Complementares (AC), Estudos Disciplinares (ED) e Estágios Curriculares (EC) de alguns cursos será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado).

Atenção: A reprovação em uma ou mais disciplinas não impede o aluno de continuar seus estudos nos períodos seguintes.

Os casos omissos serão analisados por uma comissão especialmente indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE.


III - Estudos Disciplinares

Os Estudos Disciplinares (ED) são unidades de estudos de caráter obrigatório nos cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP, constituindo um eixo estruturante de formação inter e multidisciplinar que perpassa todos os períodos dos cursos.

A carga horária dos ED é definida no projeto pedagógico de cada curso, considerando suas especificidades.

Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios, indutores do desenvolvimento das competências e habilidades para sua área de formação.

Os Estudos Disciplinares são desenvolvidos com recursos educacionais combinados do ensino presencial e da educação a distância, utilizando, entre outros, a plataforma de Tecnologia de Informação e Comunicação da UNIP.
A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinares resultará da combinação do seu aproveitamento nas diferentes atividades.

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